Linguística é o estudo científico da linguagem, onde existem vários campos de estudos como, por exemplo:
1. Estudo da Fonética – fonética estuda os sons como entidades físico-articulatórias isoladas (aparelho fonador). Cabe a ela descrever os sons da linguagem e analisar suas particularidades acústicas e perceptivas. Ela fundamenta-se em estudar os sons da voz humana, examinando suas propriedades físicas independentemente do seu “papel linguístico de construir as formas da língua”. Sua unidade mínima de estudo é o som da fala, ou seja, o fone.
2. Estudo da Fonologia – fonologia estuda as diferenças fônicas intencionais, distintivas, isto é, que se unem a diferenças de significação; estabelecer a relação entre os elementos de diferenciação e quais as condições em que se combinam uns com os outros para formar morfemas, palavras e frases. Sua unidade mínima de estudo é o som da língua, ou seja, o fonema.
A Fonética se diferencia da Fonologia por considerar os sons independentes das oposições paradigmáticas e combinações sintagmáticas.
3. Estudo da Morfologia – morfologia estuda a estrutura, a formação e a classificação das palavras. A peculiaridade da morfologia é estudar as palavras olhando para elas isoladamente e não dentro da sua participação na frase ou período. A morfologia está agrupada em dez classes, denominadas classes de palavras ou classes gramaticais. São elas: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição.
4. Estudo da Sintaxe – sintaxe estuda os processos generativos ou combinatórios das frases das línguas naturais, tendo em vista especificar sua estrutura interna e funcionamento.
5. Estudo da Semântica – semântica estuda o sentido das palavras.
6. Estudo da Análise do Discurso – análise do discurso ou análise de discurso é uma prática e um campo da linguística e da comunicação especializado em analisar construções ideológicas presentes em um texto. É muito utilizada, por exemplo, para analisar textos da mídia e as ideologias que os engendram. A análise do discurso é proposta a partir da filosofia materialista que põe em questão a prática das ciências humanas e a divisão do trabalho intelectual, de forma reflexiva.
7. Estudo da Pragmática – pragmática estuda a linguagem no contexto de seu uso na comunicação. As palavras, em sua significação comum, assumem muitas vezes outros significados distintos no uso da língua e, mais recentemente, o campo de estudo da pragmática passou a englobar o estudo da linguagem comum e o uso concreto da linguagem, enquanto a semântica e a sintaxe constituem a construção teórica. A pragmática, portanto, estuda os significados linguísticos determinados não exclusivamente pela semântica proposicional ou frásica, mas aqueles que se deduzem a partir de um contexto extralinguístico: discursivo, situacional, etc.
8. Estudo da Sociolinguística – sociolinguística estuda a fala em situação de uso. Possui duas vertentes: a interacional que estuda o uso da língua na relação entre os pares. E a vertente variacionista que investiga as formas de identificação das pessoas por meio da expressão verbal.
9. Estudo da Psicolinguística – Psicolinguística estuda as conexões entre a linguagem e a mente que começou a se destacar como uma disciplina autônoma nos anos 1950. Ela não se confunde com a Psicologia da Linguagem por seu objeto e metodologia, apesar de muitos teóricos afirmarem que a Psicolinguística é um ramo interdisciplinar da Psicologia e da Linguística. De alguma maneira, seu aparecimento foi promovido pela insistência com que o linguista Noam Chomsky defendeu, naquela época, que a linguística precisava ser encarada como parte da psicologia cognitiva, além de outros fatores como o interesse crescente da Linguística pela questão da aquisição da linguagem.
Então percebemos que Linguística estuda tudo que envolve aspectos da língua, e juridicamente é pela linguagem que ocorre a manifestação da vontade para que os atos jurídicos se promovam e as convenções ou os contratos se formalizem, validamente.
O que mais importa no texto são a clareza, a concisão e a qualidade dos argumentos apresentados com raciocínio lógico e coerentes. Num texto a linguagem deve ser clara, ou seja, precisa ser escrito de forma que seja compreensível por todos e não somente por um determinado grupo de pessoas.
O estilo rebuscado da área jurídica com termos técnicos e específicos em seus textos, conhecido como “juridiquês”, é um modelo ultrapassado, pois foi trazido do Direito Romano, o que torna esses textos um desafio para as pessoas as quais não são da área entenderem a mensagem dos mesmos.
Muitos termos dos textos jurídicos são de origem latina os quais não são de domínio da grande maioria da população, visto que o Latim não é mais estudado nas escolas desde a década de 70 e muitos advogados, sem saber utilizar as expressões em Latim fazem simplesmente uma cópia mecânica da fonte pesquisada e os fazem de forma equivocada ou com erros de grafia, flexões e declinações. Daí percebe-se que o uso destes termos deve ser repensado no âmbito jurídico, a fim de que se torne mais acessível o entendimento dos trâmites da Justiça, visto que uma das principais funções da uma língua é a inclusão e não a exclusão social.
Na área jurídica existem termos próprios que não transmitem o sentido das palavras quando traduzidos, por isso se faz necessário explicá-los de maneira mais clara possível, de modo que o leigo os entenda e não se sinta excluído como leitor. Como, por exemplo:
· A conjunção carnal se deu a vis absoluta a vis compulsiva?
Traduzindo:
· O estupro aconteceu sob violência física ou sob ameaça grave?
O objetivo da linguagem seja ela jurídica ou não é comunicar, então devemos lembrar-nos da necessidade de adequá-la ao interlocutor, pois a partir do momento em que uma das partes não consegue compreender a mensagem, sabemos que a comunicação falhou por falta de um repertório comum entre elas.
É necessário de uma melhor consciência sobre a necessidade de uma linguagem mais viva, mais dinâmica, respeitando a norma culta, e sem o excesso da influência em Direito, visto que cada época tem seu estilo e as línguas se alteram com o tempo e com as necessidades dos usos costumes.
Já existem muitos juristas que já vêm trabalhando, há algum tempo, na linha de melhorar a linguagem, diminuindo o “juridiquês”. Um bom exemplo é o Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, ex-Presidente do Tribunal de Justiça, que no seu artigo publicado no jornal O Globo – “Sobra vaga na magistratura” – defende a tese de que a linguagem precisa ser direta, clara, objetiva, concisa e se assemelhar à jornalística para que o texto jurídico torne-se mais ágil, mais dinâmico e acompanhe o estilo exigido pelo século XXI. Ele ainda cita que na EMERJ o Português é ensinado na ordem direta, de boa organização do raciocínio, e da clareza.
A atual geração, quaisquer que sejam os seus talentos, não pode se esquivar das condições externas que determinam as mudanças necessárias ao uso da linguagem.
A fim de que o Poder Judiciário se aproxime da sociedade brasileira é necessário primar pela simplificação da linguagem jurídica, evitando o formalismo e a retórica tradicional, a qual é repleta de expressões rebuscadas.
A simplificação da linguagem jurídica não significa vulgarizá-la, nem tão pouco deixar de usar os termos técnicos necessários para o contexto. O que deve ser banido são os excessos sem prejuízo da norma, facilitando o entendimento do cidadão.
Ainda existem muitos juristas que redigem peças jurídicas com vocabulários rebuscados, com uso em excesso do latinismo de textos apresentados em outra época e insistem em utilizar termos arcaicos e desnecessários que velam uma retórica vazia e desprovida de persuasão, acreditando que falar e escrever difícil demonstra cultura.
É necessário evitar o uso indiscriminado e abusivo de brocardos e expressões latinas como:
· data venia – com a devida permissão para discordar;
· de cujus – o falecido;
· ex officio – em função, em decorrência do ofício;
· ad hoc – para o caso específico, determinado;
· ab initio – desde o início, a partir do início;
· erga omnes – para com todos, em relação a todos, de caráter geral;
· in loco – no próprio local;
· mutatis mutandis – mudado o que deve ser mudado;
· ex vi – por efeito, em decorrência da força;
· status quo – no estado em que se acha a questão;
· sine die – sem data estabelecida, sem dia definido;
· sine qua non – indispensável, obrigatória;
· sub judice – à espera de julgamento;
Os exemplos retro citados é uma quantidade ínfima se comparado da infinidade de outras palavras utilizadas, as quais muito pouco acrescentam de conteúdo aos textos jurídicos e funcionam tão somente como preciosismo, retirando as características de clareza, concisão e objetividade esperada pela linguagem jurídica.
Podemos dizer que escrever muito não significa escrever bem, e pode até ser taxado de prolixo. Prolixidade é um defeito e no mundo atual significa estar desatualizado, é retroceder, é não buscar auditório. É imprescindível redigir textos claros, concisos e objetivos, que são as principais características da comunicação eficiente, tanto oral, quanto escrita.
Os operadores do Direito devem escrever com maior simplicidade e clareza para a segurança dos cidadãos e sua real participação no modo de vida do Estado Democrático de Direito. Podemos concluir que escrever bem é escrever de forma que todos entendam. Assim como escrever bem não é escrever muito, mas sim o necessário.
1. Estudo da Fonética – fonética estuda os sons como entidades físico-articulatórias isoladas (aparelho fonador). Cabe a ela descrever os sons da linguagem e analisar suas particularidades acústicas e perceptivas. Ela fundamenta-se em estudar os sons da voz humana, examinando suas propriedades físicas independentemente do seu “papel linguístico de construir as formas da língua”. Sua unidade mínima de estudo é o som da fala, ou seja, o fone.
2. Estudo da Fonologia – fonologia estuda as diferenças fônicas intencionais, distintivas, isto é, que se unem a diferenças de significação; estabelecer a relação entre os elementos de diferenciação e quais as condições em que se combinam uns com os outros para formar morfemas, palavras e frases. Sua unidade mínima de estudo é o som da língua, ou seja, o fonema.
A Fonética se diferencia da Fonologia por considerar os sons independentes das oposições paradigmáticas e combinações sintagmáticas.
3. Estudo da Morfologia – morfologia estuda a estrutura, a formação e a classificação das palavras. A peculiaridade da morfologia é estudar as palavras olhando para elas isoladamente e não dentro da sua participação na frase ou período. A morfologia está agrupada em dez classes, denominadas classes de palavras ou classes gramaticais. São elas: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição.
4. Estudo da Sintaxe – sintaxe estuda os processos generativos ou combinatórios das frases das línguas naturais, tendo em vista especificar sua estrutura interna e funcionamento.
5. Estudo da Semântica – semântica estuda o sentido das palavras.
6. Estudo da Análise do Discurso – análise do discurso ou análise de discurso é uma prática e um campo da linguística e da comunicação especializado em analisar construções ideológicas presentes em um texto. É muito utilizada, por exemplo, para analisar textos da mídia e as ideologias que os engendram. A análise do discurso é proposta a partir da filosofia materialista que põe em questão a prática das ciências humanas e a divisão do trabalho intelectual, de forma reflexiva.
7. Estudo da Pragmática – pragmática estuda a linguagem no contexto de seu uso na comunicação. As palavras, em sua significação comum, assumem muitas vezes outros significados distintos no uso da língua e, mais recentemente, o campo de estudo da pragmática passou a englobar o estudo da linguagem comum e o uso concreto da linguagem, enquanto a semântica e a sintaxe constituem a construção teórica. A pragmática, portanto, estuda os significados linguísticos determinados não exclusivamente pela semântica proposicional ou frásica, mas aqueles que se deduzem a partir de um contexto extralinguístico: discursivo, situacional, etc.
8. Estudo da Sociolinguística – sociolinguística estuda a fala em situação de uso. Possui duas vertentes: a interacional que estuda o uso da língua na relação entre os pares. E a vertente variacionista que investiga as formas de identificação das pessoas por meio da expressão verbal.
9. Estudo da Psicolinguística – Psicolinguística estuda as conexões entre a linguagem e a mente que começou a se destacar como uma disciplina autônoma nos anos 1950. Ela não se confunde com a Psicologia da Linguagem por seu objeto e metodologia, apesar de muitos teóricos afirmarem que a Psicolinguística é um ramo interdisciplinar da Psicologia e da Linguística. De alguma maneira, seu aparecimento foi promovido pela insistência com que o linguista Noam Chomsky defendeu, naquela época, que a linguística precisava ser encarada como parte da psicologia cognitiva, além de outros fatores como o interesse crescente da Linguística pela questão da aquisição da linguagem.
Então percebemos que Linguística estuda tudo que envolve aspectos da língua, e juridicamente é pela linguagem que ocorre a manifestação da vontade para que os atos jurídicos se promovam e as convenções ou os contratos se formalizem, validamente.
O que mais importa no texto são a clareza, a concisão e a qualidade dos argumentos apresentados com raciocínio lógico e coerentes. Num texto a linguagem deve ser clara, ou seja, precisa ser escrito de forma que seja compreensível por todos e não somente por um determinado grupo de pessoas.
O estilo rebuscado da área jurídica com termos técnicos e específicos em seus textos, conhecido como “juridiquês”, é um modelo ultrapassado, pois foi trazido do Direito Romano, o que torna esses textos um desafio para as pessoas as quais não são da área entenderem a mensagem dos mesmos.
Muitos termos dos textos jurídicos são de origem latina os quais não são de domínio da grande maioria da população, visto que o Latim não é mais estudado nas escolas desde a década de 70 e muitos advogados, sem saber utilizar as expressões em Latim fazem simplesmente uma cópia mecânica da fonte pesquisada e os fazem de forma equivocada ou com erros de grafia, flexões e declinações. Daí percebe-se que o uso destes termos deve ser repensado no âmbito jurídico, a fim de que se torne mais acessível o entendimento dos trâmites da Justiça, visto que uma das principais funções da uma língua é a inclusão e não a exclusão social.
Na área jurídica existem termos próprios que não transmitem o sentido das palavras quando traduzidos, por isso se faz necessário explicá-los de maneira mais clara possível, de modo que o leigo os entenda e não se sinta excluído como leitor. Como, por exemplo:
· A conjunção carnal se deu a vis absoluta a vis compulsiva?
Traduzindo:
· O estupro aconteceu sob violência física ou sob ameaça grave?
O objetivo da linguagem seja ela jurídica ou não é comunicar, então devemos lembrar-nos da necessidade de adequá-la ao interlocutor, pois a partir do momento em que uma das partes não consegue compreender a mensagem, sabemos que a comunicação falhou por falta de um repertório comum entre elas.
É necessário de uma melhor consciência sobre a necessidade de uma linguagem mais viva, mais dinâmica, respeitando a norma culta, e sem o excesso da influência em Direito, visto que cada época tem seu estilo e as línguas se alteram com o tempo e com as necessidades dos usos costumes.
Já existem muitos juristas que já vêm trabalhando, há algum tempo, na linha de melhorar a linguagem, diminuindo o “juridiquês”. Um bom exemplo é o Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, ex-Presidente do Tribunal de Justiça, que no seu artigo publicado no jornal O Globo – “Sobra vaga na magistratura” – defende a tese de que a linguagem precisa ser direta, clara, objetiva, concisa e se assemelhar à jornalística para que o texto jurídico torne-se mais ágil, mais dinâmico e acompanhe o estilo exigido pelo século XXI. Ele ainda cita que na EMERJ o Português é ensinado na ordem direta, de boa organização do raciocínio, e da clareza.
A atual geração, quaisquer que sejam os seus talentos, não pode se esquivar das condições externas que determinam as mudanças necessárias ao uso da linguagem.
A fim de que o Poder Judiciário se aproxime da sociedade brasileira é necessário primar pela simplificação da linguagem jurídica, evitando o formalismo e a retórica tradicional, a qual é repleta de expressões rebuscadas.
A simplificação da linguagem jurídica não significa vulgarizá-la, nem tão pouco deixar de usar os termos técnicos necessários para o contexto. O que deve ser banido são os excessos sem prejuízo da norma, facilitando o entendimento do cidadão.
Ainda existem muitos juristas que redigem peças jurídicas com vocabulários rebuscados, com uso em excesso do latinismo de textos apresentados em outra época e insistem em utilizar termos arcaicos e desnecessários que velam uma retórica vazia e desprovida de persuasão, acreditando que falar e escrever difícil demonstra cultura.
É necessário evitar o uso indiscriminado e abusivo de brocardos e expressões latinas como:
· data venia – com a devida permissão para discordar;
· de cujus – o falecido;
· ex officio – em função, em decorrência do ofício;
· ad hoc – para o caso específico, determinado;
· ab initio – desde o início, a partir do início;
· erga omnes – para com todos, em relação a todos, de caráter geral;
· in loco – no próprio local;
· mutatis mutandis – mudado o que deve ser mudado;
· ex vi – por efeito, em decorrência da força;
· status quo – no estado em que se acha a questão;
· sine die – sem data estabelecida, sem dia definido;
· sine qua non – indispensável, obrigatória;
· sub judice – à espera de julgamento;
Os exemplos retro citados é uma quantidade ínfima se comparado da infinidade de outras palavras utilizadas, as quais muito pouco acrescentam de conteúdo aos textos jurídicos e funcionam tão somente como preciosismo, retirando as características de clareza, concisão e objetividade esperada pela linguagem jurídica.
Podemos dizer que escrever muito não significa escrever bem, e pode até ser taxado de prolixo. Prolixidade é um defeito e no mundo atual significa estar desatualizado, é retroceder, é não buscar auditório. É imprescindível redigir textos claros, concisos e objetivos, que são as principais características da comunicação eficiente, tanto oral, quanto escrita.
Os operadores do Direito devem escrever com maior simplicidade e clareza para a segurança dos cidadãos e sua real participação no modo de vida do Estado Democrático de Direito. Podemos concluir que escrever bem é escrever de forma que todos entendam. Assim como escrever bem não é escrever muito, mas sim o necessário.
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